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Precatórios Judiciais: Como utilizá-los para pagamento de tributos, garantia à execução fiscal e investimentos

A possibilidade de utilização de precatórios federais para liquidação do débito transacionado - Portaria PGFN 11.956

20 de janeiro de 2020

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Um dos maiores custos das empresas brasileiras é a carga tributária incidente sobre suas operações. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária atinge o patamar médio de cinquenta e dois por cento de seus lucros.

Levando-se em conta que os prazos para o pagamento dos tributos são frequentemente mais curtos do que os comerciais, é situação recorrente as empresas encontrarem-se com passivos tributários, vencidos ou a vencer, sem dinheiro em caixa para quitar suas obrigações fiscais, tendo em vista prioridades com folha de salários e pagamento à fornecedores.

Esta situação pode ser amenizada com a compensação de débitos fiscais por créditos de precatórios. O precatório é um título judicial, originário de sentença condenatória, transitada em julgado, contra a União, Estados e Municípios, que constitui um montante líquido e certo devido por estes Entes ao Contribuinte. O ponto central e a vantagem financeira na aquisição do título que se dá pelo deságio de 50%, em média.

Ou seja, é possível quitar uma dívida de ICMS de R$ 500.000, por exemplo, com R$ 250.000. Prevista no artigo 156 do Código Tributário Nacional, a compensação é uma forma de extinção do crédito tributário e tem sido cada vez mais pleiteada e aceita pelos nossos Tribunais.

Participe deste Evento de Capacitação InterNews, conduzido pelo renomado especialista em Direito Tributário, Sidney D’Agázio, para debater o atual cenário jurídico aplicado aos precatórios judiciais, tanto para  regularização de passivos tributários, especialmente relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como no oferecimento à penhora em execuções fiscais e investimentos financeiros.     

Público Alvo: empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados.

 Carga horária: 5 horas

Instrutor

Sidney D’Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; Coordenador de consultoria tributária por onze anos na IOB/SP. Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos, Multieditoras.

 Programa

I – ASPECTOS GERAIS     

  • Breve histórico constitucional
  • Contornos jurídicos e conceito
  • Regras da Constituição/88
  • Direito creditório x Precatório
  • Natureza jurídica do precatório
  • Título imprescritível
  • Espécies de precatórios existentes
  • Fluxo de pagamento
  • A ordem cronológica
  • Situações preferenciais
  • Lapso temporal para pagamento
  • O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
  • Correção monetária e juros – precatórios não tributários
  • Juros aplicáveis em precatórios de origem tributária
  • Os estados maiores devedores
  • Fundamento constitucional
  • Etapas para a cessão de crédito
  • Precatórios alimentares após a cessão a terceiro
  • As principais práticas ilegais
  • Erros e vícios mais comuns

II – PRECATÓRIO COMO MOEDA TRIBUTÁRIA

  • Regras aplicáveis antes e depois da EC 94/16
  • O “reavivamento” do – Art. 78, par. 2º do  ADCT
  • Faculdade ao credor para compensar tributos
  • Débitos não tributários – inovação
  • Débitos fiscais inscritos na dívida ativa – data limite
  • Como ficam os débitos não inscritos?
  • A interpretação sistemática do texto constitucional
  • Sequestro das verbas públicas – quando é cabível
  • O cabimento de “mandado de injunção”
  • A possibilidade da auto-compensação  (EC 99/17)

III –  PRECATÓRIO COMO BEM PENHORÁVEL

  • Ordem de preferência x relativização
  • Desbloqueio da penhora do faturamento
  • Entidade diferente da exequente
  • A compensação pela sub-rogação
  • Leilão de precatório – é possível?

IV – RECENTES DECISÕES DO JUDICIÁRIO

V – CONTABILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO ADQUIRIDO

VI – TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO

VII – O PRECATÓRIO COMO INVESTIMENTO

  • Valor de face x valor de mercado – deságio
  • Vantagem econômica: aplicação do IPCA-E
  • Precatório federal como alternativa financeira
  • Capital de giro
  • Aumento de capital
  • Garantia em licitação
  • Aluguel a terceiro
  • Provisão de encargos trabalhistas
  • Retorno de investimento: como determinar?