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Precatórios Judiciais: Como utilizá-los para pagamento de tributos, garantia à execução fiscal e investimentos
A possibilidade de utilização de precatórios federais para liquidação do débito transacionado - Portaria PGFN 11.956
20 de janeiro de 2020
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Um dos maiores custos das empresas brasileiras é a carga tributária incidente sobre suas operações. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária atinge o patamar médio de cinquenta e dois por cento de seus lucros.
Levando-se em conta que os prazos para o pagamento dos tributos são frequentemente mais curtos do que os comerciais, é situação recorrente as empresas encontrarem-se com passivos tributários, vencidos ou a vencer, sem dinheiro em caixa para quitar suas obrigações fiscais, tendo em vista prioridades com folha de salários e pagamento à fornecedores.
Esta situação pode ser amenizada com a compensação de débitos fiscais por créditos de precatórios. O precatório é um título judicial, originário de sentença condenatória, transitada em julgado, contra a União, Estados e Municípios, que constitui um montante líquido e certo devido por estes Entes ao Contribuinte. O ponto central e a vantagem financeira na aquisição do título que se dá pelo deságio de 50%, em média.
Ou seja, é possível quitar uma dívida de ICMS de R$ 500.000, por exemplo, com R$ 250.000. Prevista no artigo 156 do Código Tributário Nacional, a compensação é uma forma de extinção do crédito tributário e tem sido cada vez mais pleiteada e aceita pelos nossos Tribunais.
Participe deste Evento de Capacitação InterNews, conduzido pelo renomado especialista em Direito Tributário, Sidney D’Agázio, para debater o atual cenário jurídico aplicado aos precatórios judiciais, tanto para regularização de passivos tributários, especialmente relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como no oferecimento à penhora em execuções fiscais e investimentos financeiros.
Público Alvo: empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados.
Carga horária: 5 horas
Instrutor
Sidney D’Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte e cinco anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; Coordenador de consultoria tributária por onze anos na IOB/SP. Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos“, Multieditoras.
Programa
I – ASPECTOS GERAIS
- Breve histórico constitucional
- Contornos jurídicos e conceito
- Regras da Constituição/88
- Direito creditório x Precatório
- Natureza jurídica do precatório
- Título imprescritível
- Espécies de precatórios existentes
- Fluxo de pagamento
- A ordem cronológica
- Situações preferenciais
- Lapso temporal para pagamento
- O que acontece depois que o valor do precatório é liberado?
- Correção monetária e juros – precatórios não tributários
- Juros aplicáveis em precatórios de origem tributária
- Os estados maiores devedores
- Fundamento constitucional
- Etapas para a cessão de crédito
- Precatórios alimentares após a cessão a terceiro
- As principais práticas ilegais
- Erros e vícios mais comuns
II – PRECATÓRIO COMO MOEDA TRIBUTÁRIA
- Regras aplicáveis antes e depois da EC 94/16
- O “reavivamento” do – Art. 78, par. 2º do ADCT
- Faculdade ao credor para compensar tributos
- Débitos não tributários – inovação
- Débitos fiscais inscritos na dívida ativa – data limite
- Como ficam os débitos não inscritos?
- A interpretação sistemática do texto constitucional
- Sequestro das verbas públicas – quando é cabível
- O cabimento de “mandado de injunção”
- A possibilidade da auto-compensação (EC 99/17)
III – PRECATÓRIO COMO BEM PENHORÁVEL
- Ordem de preferência x relativização
- Desbloqueio da penhora do faturamento
- Entidade diferente da exequente
- A compensação pela sub-rogação
- Leilão de precatório – é possível?
IV – RECENTES DECISÕES DO JUDICIÁRIO
V – CONTABILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO ADQUIRIDO
VI – TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO
VII – O PRECATÓRIO COMO INVESTIMENTO
- Valor de face x valor de mercado – deságio
- Vantagem econômica: aplicação do IPCA-E
- Precatório federal como alternativa financeira
- Capital de giro
- Aumento de capital
- Garantia em licitação
- Aluguel a terceiro
- Provisão de encargos trabalhistas
- Retorno de investimento: como determinar?
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