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Guerra Fiscal: Incertezas e Redefinição de Prazos

26 de novembro de 2018

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A maioria dos programas de incentivos de ICMS provavelmente não terá sido reinstituída até 28 de dezembro de 2018. Esta é a data limite estabelecida pelo Convênio ICMS 190/2017 para que seja concedida a prorrogação de benefícios nos termos da Lei Complementar 160/2017. Nos termos do Convênio 190, grande parte das empresas que recebem incentivos de ICMS deverá entrar em 2019 em situação irregular.

O descumprimento desta cláusula do Convênio 190 gera incertezas e ilustra diversas dificuldades que o Confaz tem encontrado para regulamentar a LC 160 e garantir a segurança jurídica do contribuinte. As empresas precisam estar atentas para os riscos aos seus programas de incentivos nesta fase crítica de redefinição de termos contratuais e de implementação da LC 160 e do Convênio 190.

Para a reinstituição dos programas de incentivos de ICMS, os governos estaduais precisam aprovar leis em suas Assembleias Legislativas. Legislação específica precisa primeiro autorizar a remissão e a anistia dos benefícios a serem reinstituídos. No entanto, até o início de outubro, apenas três Estados haviam aprovado essas legislações, sendo que, destes três, só o Estado do Espírito Santo aprovou legislação adotando procedimentos que estão em conformidade com as exigências da LC 160.

Espera-se que em reunião ordinária marcada para 6 de dezembro o Confaz aprove um novo Convênio que prorrogue a data de 28 de dezembro como prazo final para a reinstituição. Mas vencido este obstáculo, diversos outros estarão por ser enfrentados. Segue em disputa, por exemplo, os requisitos para a publicação e registro no portal do Confaz de atos concessivos, medida esta que precede a própria remissão e anistia dos programas de incentivos.

A LC 160 estabeleceu prazos diferentes para a prorrogação de incentivos de ICMS, que variam de 15 anos a 1 ano, dependendo da categoria de atividade econômica da empresa beneficiária. Têm surgido, entretanto, controvérsias de enquadramento, em que alguns Estados podem estar em alguns casos outorgando prazos incorretos para a fluência de benefícios. Além disso, alguns incentivos, como óleo diesel para trens metropolitanos ou serviços de call centers, devem terminar, segundo determina a LC 160, em 31 de dezembro próximo. No entanto, diversos Estados estão buscando a prorrogação destes benefícios.

A glosa de incentivos pelo Estado destinatário, que não reconhece a convalidação do benefício oferecido no Estado produtor, sobretudo em relação aos programas não vigentes, é um ponto que ainda não está pacificado. Da mesma forma, têm surgido fortes controvérsias e disputas sobre “cola” e “extensão” para outras empresas de programas de incentivos existentes.

Diante da crise fiscal, alguns Estados poderão reinstituir apenas parte dos benefícios originalmente concedidos, ou mesmo decidir pela não publicação e depósito de alguns programas no portal do Confaz, o que significaria o cancelamento destes programas de incentivos.

Participe deste Seminário InterNews que reúne os principais especialistas para melhor monitorar, proteger e posicionar a sua empresa diante dos riscos desta fase da Guerra Fiscal. Assegure a correta reinstituição dos seus programas de incentivos fiscais, inclusive quanto ao prazo de fluência. Saiba como a sua empresa ou os seus concorrentes podem obter novos benefícios, através da extensão e da “cola” de programas existentes. Avalie a probabilidade de perda total ou parcial de incentivos de ICMS. Conheça as novas tendências e os novos desafios da Guerra Fiscal.

PROGRAMA

8h00: Credenciamento

8h30: O Confaz, a Remissão e a Reinstituição dos Incentivos de ICMS

Bruno Negris
Secretário Executivo do Confaz. Assessor Especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Foi subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo

10h00: Coffee break

10h20: Os Riscos para o Contribuinte na Atual Fase da Guerra Fiscal

Eduardo Soares de Melo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP e pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). Professor do IBET. Juiz da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Advogado do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha – Advogados

11h40: Como Será Implementada a Convalidação

Luiz Augusto Dutra
Representante da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte na Cotepe e Assessor do coordenador do Confaz

12h50: Almoço

14h00: Os Desafios em 2018 e a Longo Prazo

Jader Julianelli Afonso
Secretário Adjunto do Estado do Governo e Gestão Estratégica do Estado do Mato Grosso do Sul. Representante deste Estado no Confaz e na Cotepe, onde é dos participantes com maior atuação

15h20: Coffee break

15h40: A Segurança Jurídica e Redefinição dos Termos da Guerra Fiscal

Hugo Funaro
Sócio de Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário / Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito Econômico Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP

17h10: A Constitucionalidade do Processo de Convalidação dos Incentivos de ICMS

Ives Gandra (em vídeo)
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Doutor em Direito Tributário pela USP. Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP. Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS. Fundador e titular da Advocacia Gandra Martins

18h00 – Encerramento