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Tributação de bens e mercadorias digitais: ICMS x ISS

29 de março de 2018

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O Estado de São Paulo foi o primeiro a regulamentar, por meio do Decreto Paulista n°63.099, a cobrança do ICMS sobre bens e mercadorias digitais. Esta obrigação entra em vigor a partir de abril. O Confaz aprovou esta nova tributação de ICMS em setembro de 2017, através do Convênio 106.

Entidades privadas do setor apontam inconstitucionalidade na medida, porque ela impõe a bitributação (ISS e ICMS) sobre um mesmo fato gerador. Tramitam no STF, nesse sentido, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.576 SP, 5.659 MG e a 1.945.

De acordo com a Lei Complementar 157/16, a competência para tributar os bens digitais é dos municípios. Com base neste preceito, alguns advogados argumentam a necessidade de uma nova lei complementar para haver cobrança de ICMS.

Diante da bitributação, as empresas precisam decidir se passarão a pagar o ICMS, além do ISS devido por lei aos municípios, ou não, ficando passíveis de fiscalização, multa e juros.

A tendência é que outros estados sigam o exemplo de São Paulo e também passem a cobrar ICMS sobre bens e mercadorias digitais. A dúvida é se irão esperar pelos resultados da experiência paulista.

Participe deste Seminário InterNews para saber qual a melhor estratégia diante da dupla tributação. Conheça as novas regras de cobrança do ICMS, incluindo a resolução sobre obrigações acessórias, que está por ser anunciada. Veja quais são as perspectivas para as ações que estão em tramitação no STF. A cobrança do ICMS deve prosperar? Compreenda quais são os desafios futuros para a tributação adequada da economia digital.

Programa

8h30 – Credenciamento

9h00 – ICMS – As novas regras do comércio eletrônico e de bens digitais

  • Evolução no conceito de mercadorias e jurisprudência aplicável à matéria
  • Caracterização de estabelecimento virtual à luz da Lei Complementar n.º 87/96
  • Tributação de mercadorias digitais de acordo com o Convênio CONFAZ nº 106/2017 e Decreto Paulista nº 63.099/17
  • Cumprimento de obrigações acessórias pelos sites e plataformas eletrônicas
  • Conflitos com Municípios

Tatiana Martines
Supervisora Fiscal de Estudos e Informações Tributárias da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

10h20 – Coffee break

10h40 – Incidência de ISS vs ICMS sobre os Bens Digitais

  • A impossibilidade de mercadoria digital no atual ordenamento tributário

Alberto Macedo
Assessor especial da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo – SP. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela USP.

12h00 – Almoço

13h50 – O contribuinte na disputa do ISS e ICMS: como se preparar para a dupla cobrança

Felipe Dias
Advogado Sênior no Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados. Mestrando e Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

15h00 – Desafios e perspectivas para a tributação da Economia Digital

Tathiane dos Santos Piscitelli
Doutora, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Professora do programa de Mestrado Profissional e dos cursos de pós-graduação lato sensu da FGV DIREITO SP.

16h20 – Coffee Break

16h40 – A discussão no Supremo Tribunal Federal: ADINs 5.576/SP e 5.659/MG

Christiane Alves Alvarenga
Mestre em direito tributário (LL.M) com honors (distinction and Dean’s list) pela Georgetown University. Especialização em direito tributário pela USP. Bacharel em direito pela USP. Advogada de TozziniFreire Advogados.

18h00 – Encerramento