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ICMS no e-commerce e em outras modalidades de vendas: como se adequar ao Convênio 93 do Confaz e à EC 87

22 de outubro de 2015

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O tempo é exíguo para a sua empresa se adequar ao Convênio ICMS 93/2015 do Confaz e garantir a continuidade em janeiro de 2016 das vendas por e-commerce ou por qualquer outra modalidade de operação destinada a consumidores finais em outros Estados.

A cobrança de ICMS nestas operações interestaduais ficou muito mais complexa e burocratizada. As empresas precisam dominar os pormenores das mudanças que envolvem a partilha do ICMS entre os Estados de origem e de destino das vendas.

Os procedimentos de adequação devem ser completados o quanto antes para não comprometer, por falhas de sistema, as vendas de Natal. Terá que suspender as suas vendas interestaduais destinadas a clientes finais, através de e-commerce ou de qualquer outra modalidade operação comercial, a empresa que não estiver apta a emitir em janeiro Nota Fiscal Eletrônica (NFe) homologada com os novos campos para a partilha de ICMS.

Os impactos para os seus negócios do novo regime de partilha na cobrança de ICMS irão muito além da necessidade envolver profissionais das áreas contábil, de TI e Fiscal no desenvolvimento, em tempo hábil, das alterações sistêmicas na NFe. Em alguns casos haverá aumento da carga tributária. A geração de crédito de ICMS deverá ser mais frequente. Os riscos de erro no recolhimento são consideráveis. Será necessário efetuar inscrições em todos os Estados de destino para viabilizar recolhimento mensal e não, nota a nota.

Compreender as implicações da EC 87 e do Convênio 93 do Confaz e, consequentemente, saber modificar estratégias e procedimentos de negócios será um grande diferencial competitivo. Haverá entre as empresas um processo de adaptação seletiva, no sentido darwiniano, conforme ficou patente na primeira edição deste seminário, realizado em 25 de agosto, quando a regulamentação da EC 87, a Nota Técnica 003/2015 do Encat e o Convênio 93/2015 do Confaz ainda não haviam sido concluídos.

Participe deste Seminário InterNews, que reunirá autoridades governamentais e especialistas de escritórios de advocacia e de empresas de e-commerce para melhor completar a adequação da sua empresa à regulamentação da EC 87. Garanta a continuidade competitiva dos seus negócios em janeiro de 2016. Saiba proceder a mudanças de sistema sem comprometer as vendas de novembro e dezembro. Venha tirar suas últimas dúvidas com autoridades do Confaz, do Cotepe e do Encat. Conheça a avaliação de advogados de importantes escritórios especializados em tributação sobre procedimentos e estratégias que deverão ser adotadas. Veja como proceder nos casos de substituição tributária, que deverão se tornar frequentes. Analise as melhores práticas sugeridas por executivos de empresas com forte atuação em e-commerce que estão em estágio avançado no desenho de suas estratégias e de novas rotinas de adequação à legislação. Saiba como a fiscalização será exercida, como evitar autuações e como prevenir multas.

PROGRAMA

8h00 – Credenciamento

8h30 – Questões críticas para a adequação das empresas à EC 87 e ao Convênio 93, que foi aprovado pelo Confaz em 17 de setembro

Jáder Julianelli Afonso
Secretário adjunto de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul e ex-subcoordenador do Confaz

Marcos Antônio Garcia
Secretaria da Fazenda de Alagoas, participante do Confaz

9h50 – Coffee break

10h10 – Passo a Passo para o cumprimento das novas regras

  • A implementação da NT 003/2015
  • Como a fiscalização deverá ser exercida pelos governos do Estado de origem e de destino

Álvaro Bahia
Coordenador técnico do Encat

11h20 – Requisitos para a homologação e construção de cenários de testes da nova NFe

  • Atualização da interface e capacitação para a emissão da documentação

Wilson Silva
Presidente Config Soluções Tecnológicas

12h10 – Almoço

13h30 – Os principais desafios fiscais e contábeis na implementação da EC 87

  • A regulamentação e o Convênio 93/2015 do Confaz

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte na Cotepe e Assessor do coordenador do Confaz

Carlos Eduardo Ruggeri
Coordenador de Programa na Secretaria da Fazenda de São Paulo e agente Fiscal de Rendas, participa do Grupo de Trabalho para a implementação da EC 87 em São Paulo. Membro do GT48 sobre SPED Fiscal por São Paulo. Pós-graduado em Business pela Pennstate University, EUA.

15h00 – Avaliação crítica das novas obrigações e cuidados a serem observados no seu cumprimento

Márcio Cots
Sócio de Cots Advogados, é professor de Direito Aplicado à TI e de Gestão Tributária nos MBAs da FIAP (Faculdade de Informática e Administração Paulista). Participou da direção de Departamentos Jurídicos de empresas de Tecnologia e E-Business.

Felipe Wagner de Lima Dias
Advogado no Almeida Advogados e Coordenador do Grupo de Direito Tributário da Camara-e.net. Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Law, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

Fernanda Gomes de Souza
Advogada em Madeira, Valentim & Alem Advogados. Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica em São Paulo – PUC/SP, especialista em Contabilidade Fiscal pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-Law. Integrante do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET).

16h30 – Coffee break

16h50 – Reavaliação de estratégias e de rotinas diante do Convênio ICMS 93 do Confaz

José Aparecido dos Santos
Advogado, graduado em Direito pela Unesp, Pós-Graduado em Direito Tributário, Mestre em Direito pela Unesp, Gerente Corporativo Tributário na Magazine Luiza S/A.

18h00 – Encerramento