Realizados, Seminário
Guerra Fiscal: Os Riscos da Súmula Vinculante para as Empresas
Ministro Gilmar Mendes - Senador Luiz Henrique - Senador Ricardo Ferraço - Andrea Calabi - Ives Gandra - Hamilton Dias de Souza - José Tostes Neto - Marcos Joaquim
9 de junho de 2014
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A aprovação da súmula vinculante 69 pelo plenário do STF sem modulação dos seus efeitos tornou-se um risco maior para as empresas que recebem incentivos estaduais de ICMS.
Quatro fatores determinam este risco: o parecer sobre a súmula vinculante da Procuradoria-Geral da República, a ausência de resolução política no Senado Federal, a concessão de novos incentivos fiscais por alguns Estados e a dificuldade para a modulação da súmula, que exige 2/3 dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A imediata edição da súmula pelo STF, sem modulação de efeitos, foi recomendada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em seu parecer do último dia 31 de março. Enquanto a modulação exige oito votos, a súmula tem base em jurisprudência pacífica para a sua aprovação. As votações da súmula e da sua modulação podem ocorrer em duas fases distintas, sendo que a definição dos termos de uma eventual modulação é, em si, uma tarefa muito difícil.
O enunciado da súmula, que o PGR recomenda a aprovação na íntegra, foi apresentado pelo STF em abril de 2012 e afirma que “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional”.
A pedido de lideranças do Congresso Nacional, o STF prorrogou a votação da súmula em 2012 e 2013 na expectativa de uma resolução política para a Guerra Fiscal pelo Senado Federal. Com baixa participação do Poder Executivo nas negociações, o Senado não colocou em votação no final passado propostas de resolução da Guerra Fiscal, que incluíam a convalidação de programas de incentivos estaduais. Novas discussões tiveram início nas últimas semanas no Senado.
A edição da súmula vinculante pelo STF sem qualquer modulação de efeito teria enorme impacto para as empresas que recebem incentivos estaduais de ICMS. Se não houver “waiver” para ICMS não recolhido, as secretarias estaduais, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam que cobrar impostos devidos desde 2008. A falta de modulação sobre efeito imediato implicaria o fim abrupto dos incentivos estaduais. Com a edição da súmula, diante de qualquer recurso, caberá a um dos doze ministros do STF determinar o recolhimento do imposto devido.
Participe deste Seminário InterNews, que terá a participação do ministro do STF, Gilmar Mendes e de outros renomados conferencistas, para melhor posicionar a sua empresa diante dos riscos da Guerra Fiscal.
PROGRAMA
8h00: Credenciamento
8h30: Considerações sobre a súmula vinculante 69 e as possibilidades de modulação de seus efeitos
Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
9h50: Coffee break
10h10: O papel do Confaz na resolução da Guerra Fiscal
José Barroso Tostes Neto
Coordenador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Secretário da Fazenda do Estado do Pará
11h10: Os efeitos da súmula e a possibilidade de convalidação dos programas de incentivos estaduais
Hamilton Dias de Souza
Fundador e titular da Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP, é autor de diversos livros na área tributária.
12h20: Almoço
13h40: As dificuldades para a resolução política da Guerra Fiscal no Senado
Luiz Henrique(em vídeo)
Senador (PMDB/SC), vice-presidente da Comissão Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Ricardo Ferraço(em vídeo)
Senador (PMDB/ES), membro da Comissão Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e autor da emenda ao PL 130/2014 sobre Guerra Fiscal
14h50: Medidas de proteção para as empresas
Marcos Joaquim Gonçalves Alves
Sócio de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.
15h50: Coffee break
16h10: Os entraves da Guerra Fiscal ao Pacto Federativo
Ives Gandra da Silva Martins (em vídeo)
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Doutor em Direito Tributário pela USP. Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP. Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS. Fundador e titular da Advocacia Gandra Martins.
17h00: Os impactos econômicos da Guerra Fiscal e de seus possíveis desfechos
Andrea Calabi
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo
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