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Sistema BACEN JUD: A Penhora On Line e suas Consequências

28 de março de 2008

No dia 29 de fevereiro de 2008 teve início a segunda fase do Sistema BACEN JUD 2.0. O objetivo do Banco Central é aperfeiçoar o sistema tornando ainda mais célere a disponibilização dos valores bloqueados ao Judiciário.

A lei n. 11.382/06, que entrou em vigor no início de 2007, normatizou a Penhora On Line que antes se dava por um convênio firmado entre o Banco Central e o Poder Judiciário. O sistema BACEN JUD permite a juízes de todo país, através de uma senha previamente fornecida, emitir ofícios eletrônicos através de site próprio na internet.

Através desses ofícios eletrônicos, os juízes solicitam on line informações sobre a existência de contas correntes e/ou investimentos, determinando bloqueio ou desbloqueio de valores em contas de pessoas físicas ou jurídicas clientes de um determinado banco.

A nova forma de penhora economiza tempo, elimina o uso do papel e torna as ordens judiciais mais eficazes na medida em que se torna difícil o devedor saber quando sua conta será bloqueada, nem mesmo o gerente do banco toma conhecimento prévio do bloqueio.

A Penhora on line não está livre de críticas. Alegam-se, de modo geral, os seguintes problemas:

  1. que a penhora desrespeita a determinação da execução se dar de forma menos gravosa para o devedor;
  2. excesso de penhora;
  3. demora para o desbloqueio de valores superiores a dívida;
  4. bloqueio de valores impenhoráveis;
  5. bloqueio de valores que pertencem a terceiros e não ao devedor.

Não são poucos os casos de bloqueio de valor 100 vezes superior ao valor da dívida, assim como, o bloqueio de salários, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de caráter alimentar, inviabilizando a manutenção do devedor e de sua família.

O bloqueio excessivo de recursos traz grandes prejuízos. Pode comprometer o capital de giro e, portanto, o funcionamento de empresas. São recorrentes os exemplos de empresas que permaneceram durante dias com todas as contas bloqueadas.

Na hipótese de inexistência de saldo positivo nas contas da empresas, contas de sócios são totalmente bloqueadas, sem nenhuma comprovação de fraude, em clara afronta ao art. 50 do Código Civil.

Até outubro de 2007 o sistema recebeu mais de 2 milhões de solicitações. A Justiça do Trabalho, maior usuária do sistema, foi responsável, por 1 190 085 solicitações via BACEN JUD. O Estado de São Paulo é de longe o maior usuário com mais 450.000 solicitações até a mesma data.

Existem diversos recursos e táticas que podem ser adotadas por qualquer parte em litígios que envolvam penhora on line. Alguns especialistas, por exemplo, sugerem a indicação ao Poder Judiciário de uma conta exclusiva para bloqueio judicial. Este recurso pode diminuir surpresas desagradáveis para as empresas e evitar a penhora de todo capital de giro.

Participe deste Seminário InterNews e conheça as estratégias de renomados especialistas para minimizar riscos à sua empresa. Conheça melhor o instituto, suas alterações, seus riscos, benefícios e saiba como se proteger de possíveis abusos.

PROGRAMA


08h30    Credenciamento

09h00    O Sistema Bacen Jud 2.0

Rubens Curado Silveira
Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). Membro da Comissão do Tribunal Superior do Trabalho para desenvolvimento do BACEN JUD. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

10h30    Coffee break

11h00    Penhora On Line e o Processo Civil

  • requisitos
  • penhora na conta da empresa
  • penhora na conta de sócios e administradores
  • recursos

Marcos Augusto Barbosa dos Reis
Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital atuando no Fórum Central João Mendes Junior

12h10    Almoço

14h00    A Penhora On Line do Faturamento da Empresa e a Jurisprudência do STJ

Eliana Calmon
Ministra do Superior Tribunal de Justiça

15h10    Penhora On Line e o Processo Trabalhista

  • requisitos
  • penhora na conta da empresa
  • penhora na conta de sócios e administradores
  • recursos

Valdir Florindo
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2ª Região; Presidente da 6ª Turma; Titular da Academia Paulista de Magistrados; Integra a equipe de redatores da Revista do Direito Trabalhista

16h20    Coffee break

16h50    Penhora On line no Direito Tributário

  • Ilícito eficaz ou agilidade jurisdicional?
  • Penhora na conta da empresa. Limites e exageros
  • Penhora na conta dos sócios e administradores.
  • Abusos
  • Cuidados e remédios disponíveis

Rubens Branco
Chairman da Branco Consultores Tributários Ltda. Atuou 20 anos como sócio encarregado da área de Tributos e Legal da Arthur Andersen. É membro do Conselho Consultivo da SR-Rating. É Vice Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro. Foi considerado por quatro anos consecutivos como um dos melhores tributaristas da América do Sul pela publicação Inglesa International Tax Review

18h00 – Encerramento