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Guerra Fiscal: Convênio 190, Convalidação e Novas Regras

5 de fevereiro de 2018

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O Confaz, em Reunião Ordinária, aprovou, no dia 15 de dezembro, o Convênio nº 190/17, que regulamenta a Lei Complementar 160/17. Foram definidas as regras para a convalidação dos contratos de incentivos de ICMS das empresas.

O Convênio 190/17 também estabeleceu os novos termos da Guerra Fiscal. Os incentivos para a indústria serão mantidos com as mesmas alíquotas por 15 anos e as 27 unidades da Federação terão considerável grau de liberdade para firmarem novos contratos de incentivos fiscais, baseados nas cláusulas que preveem “cola regional” e “extensão” de programas existentes.

Os governos dos Estados de São Paulo, Amazonas e Paraná foram os únicos que votaram contra a aprovação do Convênio de Convalidação. Foi desfeito o bloco São Paulo – Minas Gerais – Rio de Janeiro, que, se tivesse sido mantido, impediria a aprovação do Convênio. O Convênio já foi ratificado e entrou em vigor.

Os Contribuintes que mantém programas de incentivos de ICMS precisam ficar atentos aos procedimentos que ocorrerão nos próximos meses para assegurar a devida convalidação dos seus contratos e o cancelamento de eventuais glosas interpostas por governos de Estados de destino.

O Convênio de Convalidação abre um novo capítulo da Guerra Fiscal em que empresas concorrentes poderão negociar novos programas de incentivos de ICMS, sem as antigas vulnerabilidades por ações jurídicas por inconstitucionalidade ou por glosa dos créditos recebidos. A Guerra Fiscal, neste sentido, deverá nesta etapa tornar-se mais acirrada.

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Conheça as novas regras estipuladas pelo Convênio 190/17. Saiba os procedimentos que a sua empresa precisa adotar para ter os seus incentivos reinstituídos e para livrar-se de autos de infração. Veja os tipos de incentivos que poderão ser convalidados e o tratamento que será dado aos incentivos não reinstituídos ou não depositados no Confaz.

Veja o significado da decisão do Estado do Amazonas de entrar com uma Adin no STF contra a LC 160/17, que será esclarecido pelo ex-secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, Samuel Hanan, e pelo jurista Ives Gandra, que participam deste evento.

Avalie o grau de liberdade com que programas de incentivos fiscais poderão ser “colados” por Estados de uma mesma Região Geográfica. Veja como acessar informações no Portal da Transparência Tributária do Confaz.

Saiba como certificar que o seu “contrato” de incentivo fiscal estará sendo enquadrado corretamente nos termos e nos prazos previstos. Entenda que os contratos que não forem publicados no Portal do Confaz não terão sido convalidados. Compreenda o processo de reinstituição dos atos normativos e concessivos que servem de base para os programas de incentivos fiscais que cada unidade da Federação precisa adotar. Saiba sustar autos de infração por glosa, notificando corretamente os governos de Estado de destino da reinstituição do seu “contrato”.

PROGRAMA

8h00: Credenciamento

8h30: O Confaz e o processo de convalidação dos incentivos fiscais

Bruno Negris
Representante do Ministério da Fazenda na COTEPE e no Confaz. Assessor Especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Foi subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo

9h50: Coffee break

10h10: Os principais regramentos do Convênio do Confaz

Jader Julianelli Afonso
Secretário Adjunto do Estado do Governo e Gestão Estratégica do Estado do Mato Grosso do Sul. Representante deste Estado no Confaz e na Cotepe, onde é dos participantes com maior atuação

11h20: O contribuinte diante da nova fase da Guerra Fiscal

Renata Souza Rocha
Sócia Diretora na Área Tributária Contenciosa de Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB. Foi Conselheira do CARF entre 2006 e 2011

12h30: Almoço

13h50: Como a convalidação será implementada

Luiz Augusto Dutra
Representante da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte na Cotepe e Assessor do coordenador do Confaz

15h00: A LC 160/17 pode ser considerada inconstitucional?

Ives Gandra (em vídeo)
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Doutor em Direito Tributário pela USP. Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP. Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS. Fundador e titular da Advocacia Gandra Martins

15h40: Coffee break

16h00: O ingresso da Adin no STF pelo Estado do Amazonas contra a LC 160/17

Samuel Hanan
Foi vice-governador, secretário de Fazenda e secretário de Indústria, Comércio e Turismo do Estado do Amazonas. Presidiu o Grupo Paranapanema e a Brascan

16h50: A Segurança Jurídica e as novas regras da Guerra Fiscal

Hugo Funaro
Sócio de Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário / Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito Econômico Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP

18h00: Encerramento