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Substituição Tributária: Como adequar procedimentos ao Convênio ICMS 52/2017 do Confaz

24 de novembro de 2017

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O Convênio ICMS 52/2017 do Confaz, aprovado em abril, modificou profundamente os procedimentos que as empresas precisam cumprir no regime de Substituição Tributária. Diante das dificuldades que surgiram para a sua aplicação, algumas das suas cláusulas estão sendo revistas pelo Grupo de Trabalho 34, para entrar plenamente em vigor em janeiro de 2018.

O Convênio 52/2017 tem o objetivo de simplificar o regime da Substituição Tributária. Ele busca harmonizar e uniformizar os convênios e protocolos firmados entre diversos Estados da Federação. O texto contém algumas inovações que geraram controvérsias e dúvidas.

Participe deste Seminário InterNews que reúne alguns dos principais especialistas para compreender e cumprir adequadamente os procedimentos de Substituição Tributária previstos no Convênio 52/2017. Considere revisões do Grupo de Trabalho 34. Avalie o que deve mudar nas estratégias e rotinas de grandes empresas. Entenda em detalhes os novos procedimentos relacionados a Obrigações Acessórias e a Regras de Ressarcimento.

Avalie se a nova sistemática de cálculo irá aumentar ou reduzir a carga tributária. Venha debater se existem desacordos com a legislação tributária vigente. Saiba qual será a aplicabilidade do Convênio. Analise as novas regras relativas à responsabilidade pela Substituição Tributária.

PROGRAMA

8h30 – Credenciamento

9h00 – A Fixação da base de cálculo do ICMS-ST e da DIFAL

Geraldo Valentim Neto
Sócio fundador e responsável pela Área Tributária de MVA Advogados. Mestre (LL.M) pela Faculdade de Direito da The London School of Economics and Political Science, Pós-Graduado e Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP.

 10h30 – Coffee Break

10h50 – Novas estratégias e rotinas nas empresas diante do Convênio ICMS 52/2017

Jose Aparecido dos Santos
Diretor Jurídico e de Tributos do Magazine Luiza. É advogado, graduado em Direito pela Unesp. Pós-Graduado em Direito Tributário e Mestre em Direito pela Unesp.

 12h10 – Almoço

13h50 – Pontos críticos do Convênio 52/2017 do Confaz e do Grupo de Trabalho 34

  • Contextualização da edição do Convênio
  • Aplicação do convênio (exclusão de segmentos específicos como energia elétrica e combustíveis)
  • Regras relativas à responsabilidade por Substituição Tributária, com as exceções à incidência da ST (operações como transferências entre matriz e filial) e introdução do conceito de empresas interdependentes
  • Mercadorias sujeitas ao ICMS ST, explicitado o CEST e seus conceitos e a produção em escala industrial não relevante

Gigliola Lilian Decarli
Auditora Fiscal da Receita Estadual do Mato Grosso do Sul, Conselheira do Tribunal Administrativo Tributário (TAT/MS) e representante do Estado no GT 34 (Substituição Tributária), grupo de trabalho dedicado a elaborar o Convênio ICMS nº52/17 no âmbito do CONFAZ.

15h20 – Análise das alterações nas regras para o ressarcimento do ICMS-ST

Felipe Wagner de Lima Dias
Advogado no Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados. Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

16h30 – Coffee Break

16h50 – Avaliação das novas Obrigações Acessórias e procedimentos para o seu cumprimento

Fernanda Sá Freire
Advogada sócia do escritório Machado Meyer advogados. Especialista em tributos indiretos e comércio exterior. Tem experiência nos setores de engenharia, farmacêutico, alimentos e bebidas, exploração de recursos minerais, automotivo, tecnologia da informação, distribuidores, varejistas e prestadores de serviço.

18h00 – Encerramento