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ICMS: Como Adequar-se às Obrigações do Convênio 93 do Confaz

16 de dezembro de 2015

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A partir de 1º de janeiro o recolhimento de ICMS para o Estado de destino será obrigatório em todas as vendas interestaduais para consumidores finais, seja por E-Commerce ou por qualquer outra modalidade comercial. Os contribuintes estão enfrentando dificuldades para o cumprimento desta nova obrigação, prevista na Emenda Constitucional 87 e no Convênio ICMS 93 do Confaz.

Diversas providências precisam ser tomadas para garantir a continuidade destas vendas em 2016. Estados de destino deverão apreender em suas barreiras alfandegárias mercadorias que não estiverem acompanhadas de documentação fiscal apropriada.  Campos adicionais devem ser criados, com um novo layout de NFe,  para viabilizar o novo regime de recolhimento de ICMS.

Existem normas que ainda precisam ser definidas pelo poder público, como por exemplo, a base de cálculo para estabelecer o valor do ICMS a ser compartilhado entre os Estados de origem e de destino. O Confaz, em reunião ordinária nos dias 10 e 11 de dezembro, deverá adotar as suas últimas deliberações sobre o novo regime de recolhimento de ICMS, que entra em vigor 1º de janeiro.

Participe deste Seminário InterNews, para saber adequar a sua empresa às exigências do Convênio 93 e de outras normas técnicas. Venha tirar as suas dúvidas neste evento que reúne representantes de Secretarias de Fazenda do Confaz e técnicos da COTEPE e do Encat, assim como representantes de escritórios de advocacia e de empresas de E-Commerce.

PROGRAMA

8h00 – Credenciamento

8h30 – O Convênio 93 e outras Deliberações do Confaz sobre o Novo Regime de Recolhimento de ICMS

George Santoro
Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas e ex-Coordenador em Exercício do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária
Jáder Julianelli Afonso
Secretário adjunto de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul e ex-subcoordenador do Confaz

10h00 – Coffee break

10h20 – Os Principais Desafios Fiscais e Contábeis para o Atendimento das Obrigações do Convênio 93

  • Como a fiscalização deverá ser exercida pelos governos do Estado de origem e de destino

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte na COTEPE e Assessor do coordenador do Confaz

Marcos Antônio Garcia 
Secretaria da Fazenda de Alagoas, participante do Confaz

12h00 – Almoço

13h20 – Passo a Passo para o Cumprimento das Exigências Técnicas da Documentação Fiscal

  • Requisitos para a homologação da nova NFe

Bruno Negris
Subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo e Secretário Geral do Encat

14h40 – Avaliação Crítica das Novas Obrigações do Confaz

  • Cuidados a serem observados no seu cumprimento

Geraldo Valentim Neto
Advogado em São Paulo, Sócio de Madeira, Valentim & Alem Advogados, Professor de Direito Tributário e Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da The London School of Economics and Political Science (LSE).

Felipe Wagner de Lima Dias
Advogado no Almeida Advogados e Coordenador do Grupo de Direito Tributário da Camara-e.net. Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Law, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

16h20 – Coffee break

16h40 – Reavaliação de Estratégias e de Rotinas diante do Convênio 93 e de outras Normas

José Aparecido dos Santos
Advogado, graduado em Direito pela Unesp, Pós-Graduado em Direito Tributário, Mestre em Direito pela Unesp, Gerente Corporativo Tributário na Magazine Luiza S/A.

18h00 – Encerramento