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Lei Anticorrupção: o que Muda com a Regulamentação

Com as presenças do Secretário-Executivo da CGU, Carlos Higino, e do jurista Gilson Dipp

8 de maio de 2015

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A Lei Anticorrupção, que tem causado grande movimentação no mundo corporativo, foi finalmente regulamentada. Entre as determinações do decreto presidencial estão detalhes sobre os processos de apuração, dosimetria das multas, diretrizes para os Programas de Compliance e definições sobre o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). Junto com o decreto, a presidente Dilma Rousseff anunciou também outras medidas de combate à corrupção, que dizem respeito a agentes e órgãos públicos.

Diante da regulamentação, das pesadas multas e do destaque que o combate à corrupção adquiriu, todas as empresas devem estar preparadas para assegurar que as suas práticas estejam em conformidade com a plena aplicação da legislação e para atuar em um ambiente de maior transparência e lisura.

É preciso esclarecer dúvidas sobre quais são os órgãos responsáveis pelas investigações e sobre a competência para instaurar os inquéritos e para celebrar acordos de leniência. Será necessária uma grande coordenação entre os diversos órgãos envolvidos – CGU, TCU, Ministério Público e Polícia Federal – para que a aplicação da lei seja eficaz.

Os critérios para a aplicação das multas e diretrizes para a adoção dos Programas de Compliance, que foram bem recebidos, são complexos e demandam esclarecimentos. Muitos especialistas consideram que o texto do decreto se sobrepôs à própria lei – o que pode gerar problemas.

Participe deste Seminário InterNews e adote medidas diante da nova legislação. Prepare-se para a nova cultura de negócios com maior transparência e lisura na concorrência. Avalie as análises e opiniões de um dos principais estudiosos da Lei Anticorrupção, o ex-ministro do STJ Gilson Dipp, do Secretário-Geral da CGU, Carlos Higino e do promotor do Ministério Público José Carlos Blat, além de outros especialistas.

Agenda

8h00: Credenciamento

8h30: Uma regulamentação que extrapola os limites da Lei

  • O risco de judicialização dos processos administrativos
  • Inconsistências jurídicas da norma
  • Os conflitos de competência

Gilson Dipp
Ex-ministro e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal. Presidiu a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do Código Penal, coordenou a Comissão da Verdade e foi Corregedor Nacional de Justiça.

10h00: Coffee Break

10h20: A perspectiva da Controladoria-Geral da União

  • A responsabilidade pela fiscalização e julgamento
  • A Instrução Normativa nº 1/2015
  • As atribuições para os acordos de leniência
  • Os critérios para os Programas de Compliance
  • Os cadastros de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas (Ceis)

Carlos Higino
Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União (CGU)

11h50: O papel Ministério Público na aplicação da Lei

  • Os riscos da instauração concomitante de investigações em diferentes instâncias
  • Análise do procedimento administrativo com relação ao inquérito civil e processo judicial
  • O combate ao possível mau uso da nova legislação

José Carlos Blat
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

12h50: Almoço

14h10: Dosimetria das multas e acordos de leniência

  • Os valores dos contratos e sua relação com as multas
  • O percentual aplicado para cada ato
  • Atenuantes das multas
  • A exigência de transparência em doações a partidos políticos
  • Riscos de contestação ou invalidação dos acordos de leniência

Luiz Navarro
Consultor no escritório Veirano Advogados. Trabalhou por dez anos na CGU, onde exerceu os cargos de Secretário-Executivo, Secretário de Prevenção da Corrupção e Corregedor-Geral. Coordenou a participação do Brasil em grupos de trabalho anticorrupção na OCDE e na ONU. Coordenou a área de anticorrupção da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Encla). Foi membro do Coaf.

15h30: A construção de um novo ambiente de negócios

  • A prevenção à corrupção dentro das empresas
  • A concorrência saudável e os pactos setoriais com ajustes de regras de competição
  • Como dissociar o interesse particular da coisa pública
  • A aprovação e regulamentação da Lei do Lobby e outras formas de coibir pressões veladas
  • O financiamento de campanhas eleitorais

Marina Ferro
Coordenadora de Projetos, Políticas Públicas e Práticas Empresariais do Instituto Ethos

16h30: Coffee Break

16h50: Os Programas de Compliance e os Procedimentos Administrativos

  • Os problemas quando a competência da autoridade investigadora não estiver bem definida
  • A possibilidade de uma empresa ser investigada e punida pelos mesmos fatos, por autoridades diferentes,
  • Como definir a competência pelo processo
  • Os programas de compliance condizentes com a realidade de cada empresa

Leonardo Ruiz Machado
Sócio do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, responsável no escritório pela área de Compliance e Integridade Corporativa. Membro do Grupo de Trabalho do Pacto pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos e da Comissão de Gerenciamento de Riscos do IBGC. Cofundador do Instituto Brasileiro de Ética e Compliance.A perspectiva da Controladoria-Geral da União

18h00: Encerramento