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A Lei Anticorrupção em vigor: como cumprir as novas determinações

Os principais órgãos envolvidos na questão, como CGU, Ministério Público e AGU, reúnem-se para detalhar o alcance da lei que começou a valer em fevereiro

16 de abril de 2014 - Brasília

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Começou a valer em fevereiro a Lei Anticorrupção (12.846/13). A nova legislação prevê, para empresas flagradas em atos de corrupção e em fraudes, multas que podem ir até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões, perda de bens, suspensão de atividades, proibição de acesso a incentivos públicos e até a dissolução da Pessoa Jurídica. Para serem condenados, não é necessário que os executivos, acionistas ou cotistas tenham ciência do malfeito: basta que um funcionário cometa o crime.

A lei aguarda decreto de regulamentação, vale para todos os tipos de empresas, fundações e associações e muda o foco do combate à corrupção, mirando agora também no corruptor. A nova norma prevê atenuantes para empresas que adotarem mecanismos de prevenção e Programas de Compliance e prevê benefícios para empresas envolvidas que assinarem acordos de leniência e colaborarem com as investigações.

Participe deste Seminário InterNews que reunirá os principais envolvidos na questão, como a CGU, o Ministério da Justiça, o Ministério Público e a AGU, além de advogados especialistas.

Não perca esta oportunidade para avaliar como agir com segurança em uma nova realidade que exige mais transparência. Saiba como implementar Programas de Compliance adequados e evitar condenações custosas.

PROGRAMAÇÃO

8h30: Credenciamento

9h00: A regulamentação e a fiscalização na esfera federal: a visão da CGU

  • A apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos na lei
  • A instauração dos processos
  • Os acordos de leniência

Sérgio Nogueira Seabra
Secretario de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU).  Servidor de carreira no órgão desde 1996, é PhD em Administração pela Universidade de Bath (Inglaterra) e Mestre em Administração Pública pela Universidade de York (Inglaterra).

10h20: Coffee Break

10h40: A aplicação da nova lei e o combate à corrupção nas empresas, na ótica do Ministério Público e do Ministério da Justiça

Antônio Carlos Fonseca da Silva
Procurador da República no Ministério Público Federal (MPF). É PhD em Direito pela Universidade de Londres e Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. É o coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do MPF.

Ricardo Saadi
Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, do Ministério da Justiça

12h30: Almoço

14h00: Aspectos polêmicos da lei e programas de Compliance

  • Os benefícios previstos para as empresas que adotem práticas de prevenção
  • O que esperar da regulamentação
  • A responsabilização solidária das controladoras e coligadas às empresas
  • Uma lei criminal ou administrativa?
  • O grau único de jurisdição e a impossibilidade de efeito suspensivo dos recursos
  • Os conflitos e interações com as leis de improbidade, de licitações e de defesa da concorrência

Marcelo Stopanovski Ribeiro
Foi secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da CGU (Corregedoria-Geral da União). Presidiu o Grupo Permanente de Tecnologia de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da CGU. Participou da criação do Observatório de Despesa Pública (ODP), da CGU. É professor de Administração Pública da FGV e consultor do escritório FeldensMadruga.

15h20: A nova legislação na ótica da AGU

  • O ajuizamento de ações por parte das Advocacias Públicas
  • As manifestações jurídicas prévias à aplicação das sanções

Márcio Pereira de Andrade
Diretor-Substituto do Departamento de Patrimônio e Probidade na Advocacia Geral da União (AGU) e Coordenador-Geral de Defesa da Probidade na Procuradoria-Geral da União. Advogado da União desde 2005, foi um dos fundadores do Grupo Permanente de Atuação Proativa da AGU.  Atuou nas Consultorias Jurídicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério do Trabalho e Emprego.

16h30: Coffee Break

16h50: Programas de Compliance: o que é novo, o que importa e o que funciona

  • A importância do mapeamento de risco
  • Dimensões do Programa de Compliance e a figura do Compliance Officer
  • Código de Conduta, políticas e procedimentos
  • Estratégia de comunicação e treinamento
  • Canais de comunicação, investigação e disciplina
  • Contratação e monitoramento de terceiros

Leonardo Ruiz Machado
Sócio do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, responsável no escritório pela área de Compliance e Integridade Corporativa. Membro do Grupo de Trabalho do Pacto pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos e da Comissão de Gerenciamento de Riscos do IBGC. Cofundador do Instituto Brasileiro de Ética e Compliance.

18h00: Encerramento