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A Resolução da Guerra Fiscal

Gilmar Mendes - Jáder Julianelli Afonso - Armando Monteiro - Helcio Honda - Ives Gandra da Silva Martins - Hugo Funaro - Luiz Márcio de Souza

10 de dezembro de 2013

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A incerteza jurídica decorrente da Guerra Fiscal deve ser resolvida antes do término deste ano. Está formado o consenso de que já perduram por tempo excessivo as disputas entre os Estados e as concessões de incentivos inconstitucionais. As perdas e os adiamentos de decisões de investimentos pela falta de uma resolução atingiram níveis muito elevados.

Com esta compreensão, as lideranças do Senado Federal estão buscando votar um acordo para terminar com a Guerra Fiscal. Os termos deste acordo, em sua maioria, já foram definidos, em negociações que avançaram no Confaz e em propostas apresentadas no início do ano pelo Poder Executivo. Permanecem algumas divergências, que estão sendo negociadas no Senado.

Existe um generalizado sentimento de urgência, dentro e fora do Congresso Nacional, pela resolução deste conflito. Uma solução no Senado seria muito difícil de ser obtida em 2014, ano de eleições. Se a ofensiva parlamentar que está em curso não for bem sucedida, estará sendo configurada uma situação de impasse que poderá ser resolvida pela súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que já foi redigida. Neste caso, o fim da incerteza jurídica causada pela Guerra Fiscal, que compreende a concessão de incentivos fiscais declarados inconstitucionais desde junho de 2011, teria no curto prazo efeitos drásticos para as empresas e os Estados envolvidos.

O acordo que está em discussão no Senado inclui a convalidação dos benefícios fiscais já concedidos, a redução das alíquotas de ICMS no comércio interestadual para 4%, 7% e 10% (dependendo da região do país) e o estabelecimento das condições para a futura gradual redução ou eliminação dos programas de incentivos. O Congresso Nacional ainda negocia, em contrapartida, a criação do Fundo de Compensação (para Estados que perderão receita tributária) e do Fundo de Desenvolvimento Regional (para Estados que perderão instrumentos de política industrial).

Participe deste Seminário InterNews para melhor mensurar os riscos da sua empresa diante da resolução da Guerra Fiscal. Conheça o processo de decisões do Senado. Saiba o posicionamento do STF. Veja como o Confaz poderá implementar a convalidação de contratos e a adoção de prazos para a extinção de programas de incentivos. Avalie como preparar a sua empresa para importantes mudanças tributárias.

PROGRAMA

8h00 Credenciamento

8h30 A Necessidade de um Acordo Resolutivo da Guerra Fiscal

  • Súmula vinculante

Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

9h40 Coffee break

10h00 O Acordo pelo Fim da Guerra Fiscal e o Papel do Confaz na sua Implementação

  • A convalidação dos contratos de incentivos estaduais
  • A retirada gradual dos incentivos

Jáder Julianelli Afonso
Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul

11h10 Questões Jurídicas para as Empresas Envolvidas

Helcio Honda
Diretor Titular do Departamento Jurídico da Fiesp

12h20 Almoço

13h40 O Congresso Nacional diante da Resolução da Guerra Fiscal

Armando Monteiro (em vídeo)
Senador (PTB/PE), titular da Comissão Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

14h30 As Mudanças Legislativas e os seus Impactos para as Empresas

Hugo Funaro
Sócio de Dias de Souza Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário / Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito Econômico Financeiro pela Universidade de São Paulo – USP

15h40 A Resolução da Guerra Fiscal

Ives Gandra da Silva Martins (em vídeo)
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Doutor em Direito Tributário pela USP. Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP. Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS. Fundador e titular da Advocacia Gandra Martins.

16h30 Coffee break

16h50 O Estado de S. Paulo diante da Guerra Fiscal

Luiz Márcio de Souza
Chefe da Apecat da Secretaria de Fazenda do Estado de S. Paulo

18h00 Encerramento